Valores estão na manifestação assinada por procuradores da Lava Jato que defende a competência do juiz federal Sergio Moro para julgar o ex-presidente
![O ex-presidente Lula, durante o Seminário Nacional do Sistema Financeiro e Sociedade, em São Paulo (SP) - 29/07/2016](https://abrilveja.files.wordpress.com/2016/07/brasil-lula-conferencia-bancos-sp-20160729-02.jpg?quality=70&strip=all&w=680&h=453&crop=1)
Por Nicole Fusco - VEJA
Cerca de 47% das transferências que a empresa LILS Palestras, Eventos e Publicações recebeu entre 2011 e 2014 foram feitas pelas empreiteiras Camargo Correa, Odebrecht, Queiroz Galvão, OAS, UTC e Andrade Gutierrez. O sócio majoritário da LILS é o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, detentor de 98% da participação societária. A informação consta no documento enviado à Justiça Federal na última quarta-feira para defender a competência do juiz federal Sergio Moro para julgar o petista.
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“Não há como desassociar o fato de que os cinco maiores repassadores de dinheiro à LILS Palestras, Eventos e Publicações foram empreiteiras integrantes do cartel que fraudou, de forma bilionária, licitações em desfavor da Petrobras”, disseram os procuradores da Operação Lava Jato em manifestação enviada à Justiça Federal na última quarta-feira. O documento é uma resposta ao recurso apresentado pela defesa do ex-presidente, que diz que o juiz federal Sergio Moro, responsável pelos processos da Lava Jato em Curitiba, não tem competência para competência para julgar o ex-presidente.
Para o Ministério Público, cabe, sim, a Moro julgar Lula uma vez que os crimes investigados relacionados a ele são de competência da esfera Federal, como lavagem de dinheiro contra a Petrobras, que é uma estatal. “A conexão dos fatos apurados com a Lava Jato [se dá] uma vez que presentes vários personagens em comum, como diversas das empreiteiras participantes do cartel e dois dos intermediários do pagamento de propina ao Partido dos Trabalhadores”.
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