terça-feira, 28 de novembro de 2017

JUÍZES NÃO REVOGAM BLOQUEIO NAS CONTAS DE LULA, O MILIONÁRIO

TRF4 mantém bloqueio de R$16 milhões de Lula no caso do tríplex

Sérgio Moro bloqueou bens de Lula ao condená-lo a 9 anos e 6 meses na Lava Jato (Foto: Marcelo Camargo/ABr)

Diário do Poder

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), de Porto Alegre, negou nesta terça-feira, 28, recurso da defesa do ex-presidente Lula para que fosse revertida a decisão do juiz Sérgio Moro que determinou, em julho, um bloqueio de R$ 16 milhões em bens do petista, ao condená-lo a nove anos e meio de prisão no caso do apartamento tríplex no Guarujá (SP), investigado na Operação Lava Jato.

O recurso usado pela defesa do ex-presidente foi o agravo regimental, com objetivo de garantir o julgamento do mandado de segurança. Porém, a 8ª Turma do TRF4 decidiu, por unanimidade, não dar sequência a essa análise. No entendimento dos desembargadores federais na segunda instância, o levantamento do bloqueio de bens deve ser requerido em primeira instância, em Curitiba.

Segundo o desembargador relator João Pedro Gebran Neto, relator do caso no TRF4, o instrumento processual correto para o pedido de levantamento de bens é o "incidente de restituição de coisas apreendidas" e não o "mandado de segurança". Gebran Neto já havia rejeitado anteriormente o pedido de levantamento do bloqueio. Logo em seguida, o advogado de Lula, Cristiano Zanin Martins, entrou com um agravo para que a questão fosse julgada pela Oitava Turma do TRF4, o que ocorreu nesta terça-feira.

Entre os recursos, além de imóveis e carros, constam R$ 606,7 mil em contas bancárias e mais de R$ 9 milhões em planos de previdência.

No pedido feito ao TRF4, o advogado de Lula, Cristiano Zanin, disse que o bloqueio é ilegal e que a suspensão deve ser anulada para garantir a subsistência do ex-presidente. “O próprio juiz [Moro], ao julgar embargos de declaração opostos contra a sentença pela defesa de Lula, reconheceu que nenhum valor proveniente de contratos da Petrobras foram dirigidos ao ex-presidente”, escreveu o defensor.

Um comentário:

  1. O CONTRIBUINTE NÃO PODE PASSAR UM CHEQUE EM BRANCO A NENHUM POLÍTICO!
    (manifesto em divulgação, ajuda a divulgar)
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    Leia-se, DEMOCRACIA SEMI-DIRECTA: isto é, votar em políticos não é (não pode ser) passar um cheque em branco... isto é, ou seja, os políticos e os lobbys pró-despesa poderão discutir à vontade a utilização de dinheiros públicos... só que depois... a 'coisa' terá que passar pelo crivo de quem paga (vulgo contribuinte).
    -» Explicando melhor, em vez de ficar à espera que apareça um político/governo 'resolve tudo e mais alguma coisa'... o contribuinte deve, isso sim, é reivindicar que os políticos apresentem as suas mais variadas ideias de governação caso a caso, situação a situação, (e respectivas consequências)... de forma a que... o contribuinte/consumidor esteja dotado de um elevado poder negocial!!!
    -» Dito de outra maneira: são necessários mais e melhores canais de transparência!
    [mestres/elite em economia já 'enfiaram' trapalhadas financeiras monumentais... quem paga, vulgo contribuinte, não pode deixar de ter uma palavra a dizer!]
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    Exemplo:
    Todos os gastos do Estado [despesas públicas superiores, por exemplo a 1 milhão (nota: para que o contribuinte não seja atafulhado com casos-bagatela)], e que não sejam considerados de «Prioridade Absoluta» [nota: a definir...], devem estar disponíveis para ser vetados durante 96 horas pelos contribuintes na internet num "Portal dos Referendos"... aonde qualquer cidadão maior de idade poderá entrar e participar.
    -» Para vetar [ou reactivar] um gasto do Estado deverão ser necessários 100 mil votos [ou múltiplos: 200 mil, 300 mil, etc] de contribuintes.
    {ver blog « http://fimcidadaniainfantil.blogspot.pt/ »}
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    Uma nota: a Democracia Directa não tem interesse - serve é para atafulhar o contribuinte com casos-bagatela.

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