sábado, 19 de janeiro de 2019

MP ANTI-FRAUDES - MUDANÇAS NECESSÁRIAS

Saiba o que muda com a MP anti-fraudes no INSS assinada por Bolsonaro 


Guilherme Pera - Poder 360

A medida provisória que visa coibir fraudes em benefícios no INSS pode gerar economia de até R$ 9,8 bilhões em seu 1º ano, segundo o governo. Mais de 5,5 milhões de benefícios pendentes de análise por irregularidade devem ser revisados.


O texto altera regras para concessão de aposentadoria rural, auxílio-reclusão e pensão por morte.

Auxílio-reclusão

Pago a dependentes de presos, como filhos, enteados, cônjuges, pais e irmãos, o benefício passa pelas seguintes mudanças:

– terá carência de 24 contribuições para poder ser requerido –antes da MP, era de apenas uma;

– será apenas para familiares dos detentos do regime fechado, e não mais do semiaberto.

– a comprovação de baixa renda levará em conta a média dos 12 últimos salários do segurado, não só a do último mês antes da prisão;

– não poderá ser acumulado a outros benefícios.

O INSS celebrará convênios com órgãos do sistema penitenciário para evitar a concessão a pessoas que não existem ou que não estejam cumprindo pena.

Pensão por morte

Será mais rigorosa a fiscalização à pensão paga a quem tem união estável ou dependência econômica:

– será exigida prova documental –e não apenas testemunhal, como era a regra– para a comprovação de relações de uma das condições acima elencadas;

– filhos menores de 16 anos passam a precisar requerer o benefício em até 180 dias após a morte do segurado;

– têm fim pagamentos em duplicidade, quando a Justiça reconhecer 1 novo dependente. Este, até antes da MP, ao ser reconhecido, recebia o auxílio de forma retroativa, sem desconto ou devolução dos outros beneficiários. Agora, parte do valor ficará retida até o fim da ação judicial (teste de paternidade ou condição de companheiro. Os ajustes valem para o RPPS (Regime Próprio de Previdência Social) da União.

Aposentadoria rural

O CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais) passa a ser a única forma de comprovar o tempo de trabalho rural sem contribuição a partir de 2020.

Será criado 1 documento de cadastro de segurados especiais pelos ministérios da Agricultura e da Economia em parceria com órgãos federais, estaduais e municipais, de um –entre eles quem tem direito à aposentadoria rural. Isso dará informações para o CNIS.

Para antes de 2020, o trabalhador rural faz uma autodeclaração a ser homologada pelas entidades do Pronater (Programa Nacional de Assistência Técnica e Extensão Rural na Agricultura Familiar e na Reforma Agrária)

Para antes de 2020, a forma de comprovação passa a ser uma autodeclaração do trabalhador rural, homologada pelas entidades do Programa Nacional de Assistência Técnica e Extensão Rural na Agricultura Familiar e na Reforma Agrária (Pronater), ligado ao Ministério da Agricultura.

A autodeclaração homologada substitui a declaração dos sindicatos de trabalhadores rurais. Será analisada pelo INSS que, em caso de irregularidade, poderá exigir outros documentos previstos em lei.

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