sexta-feira, 18 de outubro de 2013

NEM NA DITADURA...

Diego Werneck Arguelhes e Ivar A. Hartmann

Reunidos na organização Procure Saber, importantes nomes da nossa música defendem que se continue a proibir biografias não autorizadas. Hoje, a proibição resulta de uma interpretação precária do art. 20 do Código Civil. Um dos argumentos desses músicos é que não se pode permitir que apenas o autor tire vantagem financeira da biografia.

Ou ambos lucram, ou o autor não pode comercializar a obra. Mas essa interpretação da lei traz risco enorme à cultura brasileira. Mais diretamente, aliás, afetaria os próprios músicos que a defendem.

O artigo 20 fala de “escritos”, mas não só. Inclui “transmissão da palavra”, “publicação”, “exposição” e “utilização da imagem”. Se o Código proíbe alguma coisa, essa proibição não se aplica somente a biografias. Um discurso — a transmissão da palavra ao vivo. Uma matéria de jornal — publicação. Uma homenagem a alguém — utilização da imagem.

Quem invoca o art.20 precisaria também estar disposto a aplicá-lo aos muitos outros tipos de expressão que ele abrange.

Músicas gravadas e tornadas públicas por meio físico ou virtual preenchem todos os requisitos do artigo 20. São “transmissão da palavra”. São “publicações”. Mais ainda, músicas sobre pessoas reais e específicas são uma exposição da pessoa e utilizam sua imagem.

Com “Fio Maravilha”, por exemplo, Jorge Ben Jor expôs e divulgou (e imortalizou) o jogador do Flamengo. E o próprio Caetano construiu o cenário de sua “Sampa” com as imagens de outros artistas de carne e osso, como Rita Lee e os Novos Baianos.

Para a Procure Saber, não seria justo que “só os biógrafos e seus editores lucrem com isso e nunca o biografado ou seus herdeiros”. Para evitar essa injustiça, portanto, deveríamos exigir sempre a autorização prévia da pessoa retratada naquela expressão artística, cultural, literária ou musical. Ou de seus herdeiros.

Mas onde isso nos levaria se o artigo 20 fosse aplicado de forma coerente a todas as formas de expressão? Caso sua mãe já houvesse falecido quando compôs a tocante “Lady Laura”, Roberto Carlos precisaria pedir autorização de seus irmãos. A “Sampa” de Caetano só poderia ser povoada por personagens que consentissem em ser retratados.

Leia a íntegra em Nem na ditadura...

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