
A reconsideração da liminar foi pedida pela coligação Unidos Por São Paulo, que alegou que o tempo de propaganda é dividido entre partidos e coligações, independentemente do número de candidatos lançados.
A liminar havia sido concedida após representação do também candidato ao Senado Netinho de Paula (PCdoB).
Segundo o juiz, "não tendo havido exclusão de qualquer partido integrante da coligação e em remanescendo um seu candidato ao Senado Federal, em princípio ela deveria permanecer com o tempo que lhe foi destinado pela Justiça Eleitoral".
As informações são do Estadão.
O programa de Aloysio na TV está sensacional.
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