![](http://www.claudiohumberto.com.br/OlalaCMS/uploads/midias/MINI_10.09.13-10.04.22-aloysio-nunes-ferreira.jpg)
A reconsideração da liminar foi pedida pela coligação Unidos Por São Paulo, que alegou que o tempo de propaganda é dividido entre partidos e coligações, independentemente do número de candidatos lançados.
A liminar havia sido concedida após representação do também candidato ao Senado Netinho de Paula (PCdoB).
Segundo o juiz, "não tendo havido exclusão de qualquer partido integrante da coligação e em remanescendo um seu candidato ao Senado Federal, em princípio ela deveria permanecer com o tempo que lhe foi destinado pela Justiça Eleitoral".
As informações são do Estadão.
O programa de Aloysio na TV está sensacional.
ResponderExcluir