quarta-feira, 15 de setembro de 2010

Justiça ou "Cala boca"?

Francenildo será indenizado: R$ 500 mil


O caseiro Francenildo dos Santos Costa conseguiu na Justiça o direito à indenização por danos morais no valor de R$ 500 mil em razão da quebra ilegal de seu sigilo bancário em 2006.
Ele ingressou com ação contra Caixa e a Editora Globo pedindo indenização por danos morais.
Em relação à Caixa, o autor argumentou que a empresa pública quebrou ilegalmente seu sigilo bancário.
No caso da editora, que publica a revista Época, o caseiro argumentou que ela teria violado seus direitos individuais ao expor seus dados bancários e divulgar questões de cunho particular e familiar, veiculando comentários tendenciosos com o objetivo de denegrir sua imagem e expor sua vida privada.
No entendimento do juiz federal Itagiba Catta Preta Neto, da 4ª Vara da Seção Judiciária do DF, considerou ilegal o encaminhamento da documentação bancária de Francenildo ao Ministério da Fazenda.

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