terça-feira, 16 de novembro de 2010

A Copa e a Lei

por Merval Pereira

Na pauta da Câmara, entre as 11 Medidas Provisórias que estão na fila para serem votadas ainda nesta legislatura, uma das mais polêmicas aumenta o limite de financiamento para Estados e Municípios que terão jogos da Copa do Mundo de 2014 e as Olimpíadas de 2016.
Outra isenta de impostos produtos e bens necessários para a construção de estádios de futebol.

A medida não mexe diretamente na Lei de Responsabilidade Fiscal, mas sim na lei complementar de rolagem da dívida.

Ela altera a lei, os acordos e tudo o que estava pactuado em torno da rolagem da dívida dos Estados e Municípios.

É curioso que o governador eleito de São Paulo, Geraldo Alckmin, andou defendendo a alteração do indexador da rolagem da dívida, que a torna impagável, mas o governo se recusa a mudar, alegando erroneamente que para alterar o indexador seria preciso mudar a Lei de Responsabilidade Fiscal, o que não é verdade, como mostra a medida provisória que está para ser votada.

A Lei de Responsabilidade Fiscal veio para acabar com essas rolagens permanentes.

A IDEIA ERA PAGAR A CONTA DO PASSADO, MAS NÃO REPETIR O ERRO NO FUTURO.

O Ministro Paulo Bernardo respondeu ao Alckmin dizendo que não podia mexer no indexador sem mudar a Lei de Responsabilidade Fiscal, e sem mexer nos contratos de rolagem da dívida.

Só que essa MP da Copa está fazendo exatamente isso: sem mexer na LRF está alterando os contratos de rolagem da dívida.

DO PONTO DE VISTA ÉTICO, ESSA MUDANÇA PONTUAL PARA "APENAS 12 ESTADOS E MUNICÍPIOS" CRIA UMA SITUAÇÃO EMBARAÇOSA.

É uma aberração federativa, pois existem cidades que estão em estado de emergência por causa de uma calamidade pública, como já estiveram cidades de Santa Catarina, hoje deve haver muitas cidades com problemas por causa da seca do norte e nordeste, há outros casos de cidades que estão em petição de miséria por causa da educação, por causa da saúde, mas para essas as regras estão mantidas.

A capital do Rio Grande do Norte vai fazer um endividamento brutal, comprometer uma ou duas gerações futuras da cidade, POR CAUSA DE UM ESTÁDIO DE FUTEBOL.

Esta MP, embora não mexa diretamente na Lei de Responsabilidade Fiscal, está mexendo na lei da rolagem, dando um péssimo sinal federativo, sinalizando uma falta de prioridades, e mostrando que quando é para agradar empreiteiras e construir estádios de futebol, a LRF não impede que se mude a rolagem da dívida.

Fora isso, há um aspecto colateral nessa MP que chega a ser hilariante se não fosse tão exemplar do espírito hipócrita com que são tomadas medidas econômicas ultimamente.

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A MP, como lei ordinária, não pode mudar uma Lei complementar como a Lei de Responsabilidade Fiscal.
Por ela, o Tesouro não pode dar aval para uma Prefeitura ou para um governo de Estado que esteja desenquadrado.

Para não correr o risco de o Tribunal de Contas da União ou o Ministério Público cobrarem providências do Tesouro, a MP tem um artigo que diz que os Municípios e os Estados estão desobrigados da remessa do balancete da execução orçamentária mensal e do cronograma de compromissos da dívida vincenda, previstos no art. 21 daquela Lei.

Eles só precisam entregar os relatórios depois que fizerem os investimentos.

Os Estados ou as Prefeituras vão continuar publicando os balanços, mas o que o Tesouro não quer é receber oficialmente esses números, para não ter que cumprir a Lei de Responsabilidade Fiscal.

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