sábado, 18 de janeiro de 2014

CADÊ OS "SEM-TETO" QUE NÃO INVADEM O TERRENO DO LULA?



O Ministério Público do Estado ingressou judicialmente nesta sexta feira, 17, com ação civil pública contra a Prefeitura e o Instituto Lula por causa da área cedida à entidade no centro de São Paulo. Através da lei municipal 15.573, de 31 de maio de 2012 (gestão Gilberto Kassab), o Município de São Paulo foi autorizado a ceder ao Instituto Lula, mediante concessão administrativa, independentemente de concorrência, pelo prazo de 99 anos, o uso de áreas situadas na Rua dos Protestantes, Centro, para a instalação de Memorial.

Para a Promotoria de Justiça do Patrimônio Público e Social, braço do Ministério Público, “o procedimento dos réus de facultar a divulgação de acervo de apenas um ex-presidente (Lula) sem lei municipal de incentivo a acervo presidencial constitui ferimento aos princípios da legalidade, igualdade e da democracia e aos princípios da administração pública da impessoalidade, publicidade, moralidade, eficiência previstos no artigo 37 da Constituição Federal”.

A ação civil é subscrita pelos promotores Valter Foleto Santin e Nelson Luís Sampaio de Andrade. “A situação se enquadra como verdadeira doação indevida de recursos públicos ou de imóvel público (mesmo temporariamente, mas por longos 99 anos) à entidade privada, beneficiada totalmente pelo lucro político e pessoal de espaço público para promoção pessoal do seu homenageado especial (Lula).”

“Não há interesse público devidamente justificado em cessão de imóvel para instalação de Memorial do ex-presidente Lula em momento de escassez de recursos e de terrenos públicos, longe do interesse do povo de melhoria da sua qualidade de vida e efetivação dos direitos sociais”, assinalam os promotores.Eles pedem liminar para “abstenção dos réus de efetivação da concessão de uso do imóvel ou do seu uso para memorial do ex-presidente Lula ou outra utilização ou ocupação indevida”. Querem, ainda, fixação de multa de R$ 20 mil por dia de descumprimento da medida.

Os promotores sustentam que “o próprio móvel da lei indica desvio de finalidade, pois o ex-prefeito Gilberto Kassab procurou agradar e favorecer o ex-presidente Lula, em busca de aliança político-partidária, em lesão ao principio da impessoalidade”. ” O conchavo político prosseguiu até a eleição do atual prefeito Fernando Haddad, do mesmo partido político de Lula (PT- Partido dos Trabalhadores) e ainda continua em âmbito nacional, conforme inúmeras notícias de veículos de comunicação.”

Segundo o Ministério Público, “a cessão do imóvel evidencia intuito de facilitar publicidade pessoal ao ex-presidente Lula, em favoritismo, com divulgação da sua imagem e memória pessoal e política, lesionando os princípios da impessoalidade e publicidade”. “É público e notório que o ex-presidente Lula mantém intensa atividade político-partidária, influenciando governos e politicas governamentais, empenhado na luta de conservação do poder do seu grupo político e partidário, e o patrimônio público e social municipal não pode servir de instrumento para tanto. Que o político lute e digladie na arena política da forma democrática que bem lhe aprouver, mas sem recursos e bens públicos”, assinalam os promotores Valter Santin e Nelson de Andrade.
(...)

(Estadão)

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