quinta-feira, 20 de novembro de 2014

MAIORIA DOS CONTRATOS DA PETROBRAS NÃO FORAM LICITADOS

Por Ricardo Britto, no Estadão:
Brasília – O secretário de Fiscalização de Obras para a Área de Energia do Tribunal de Contas da União (TCU), Rafael Jardim Cavalcante, afirmou nesta tarde que a estatal petrolífera realizou a maior parte das contratações diretas de bens entre os anos de 2011 e 2014 sem licitação. A CPI mista da Petrobrás realiza nesta quarta uma audiência pública em que discute o regime de contratações feitas pela estatal. “Não temos ainda números definitivos, mas nos últimos quatro anos eventualmente em bens a Petrobrás talvez tenha contratado entre R$ 60 e R$ 70 bilhões. Levantamentos preliminares, e peço a paciência e a compreensão sobre a higidez desse número, apontam que de 60% a mais de 70%, dessas contratações de bens são feitas sem licitação. Para avaliar, antes do certo e errado, qual é o risco em termos de boa governança corporativo dessa prática e dessa previsão legal?”, questionou.
Os dados apurados, segundo o representante da Corte, constam de auditoria do TCU que ainda está em apuração na Corte. Cavalcante afirmou que a Petrobrás se vale do decreto que regulamenta o procedimento simplificado da estatal para realizar suas contratações. Ele citou que tal instrumento legal é alvo de 19 mandados de segurança no Supremo Tribunal Federal contra decisões do TCU. Até o momento, não houve um julgamento de mérito sobre a legalidade ou não desse mecanismo. O decreto, de número 2.745/1998 foi editado no governo Fernando Henrique Cardoso.
O secretário do TCU afirmou ainda que, em razão do decreto, a Corte de Contas só tem acesso às informações sobre licitações na Petrobrás após a realização delas. Destacou ainda que esse instrumento permite a elevação dos preços contratados acima dos 25%, porcentual de reajuste previsto na Lei de Licitações convencional (8.666/93). Cavalcante disse ainda que a estatal também adota a prática de se utilizar orçamentos sigilosos, com restrição de acesso aos órgãos de controle como o TCU. Para ele, o uso da licitação faz parte de um conjunto do sistema de governança que visa a defender o interesse público.
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