quarta-feira, 14 de outubro de 2015

DECISÃO DEVERIA SER DO STJ, NÃO DO STF

DECISÃO DE TEORI (STF) SERIA DA ALÇADA DO STJ
COMO É NEGATIVA DE VIGÊNCIA DE LEI FEDERAL, O CASO SERIA DO STJ


SEM INCONSTITUCIONALIDADE, ASSUNTO DA LIMINAR É EXCLUSIVO DO STJ. FOTO: DIDA SAMPAIO/ESTADÃO CONTEÚDO


A decisão do ministro Teori Zavascki, transferindo para o Supremo Tribunal Federal prerrogativas da Câmara e interrompendo iniciativa para eventual o impeachment da presidente Dilma, deve ser contestada pela oposição. O entendimento de alguns juristas é que o tema nada tem de constitucional: tratando-se de negativa de vigência de lei federal, seria da alçada Superior Tribunal de Justiça (STJ), não do STF.

Intrigou a oposição o fato de a intervenção do STF ter ocorrido no dia em que Eduardo Cunha anunciaria sua decisão sobre o impeachment.

Foi coincidência assinalável Teori Zavascki ser o ministro que investiga políticos na Lava Jato, o que manterá Eduardo Cunha com rabo preso.

Protocolado sábado (10), o pedido liminar que impede o impeachment de Dilma levou apenas dois dias para ser examinado e deferido.

TAPETÃO ORGANIZADO
O governo se organizou orientando três pedidos de liminar para barrar o impeachment. Se um ministro a negasse, outro certamente acataria. 

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