quarta-feira, 23 de fevereiro de 2011

PPS classifica como “chavismo” proposta de Dilma sobre mínimo

Márcia Falcão, na Folha

Após pedir que a OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) análise a constitucionalidade de o salário mínimo ser fixado por decreto, o presidente do PPS, deputado Roberto Freire (SP), classificou nesta quarta-feira (23) a medida como mais um dos “pequenos chavismos” da presidente Dilma Rousseff.

Segundo Freire, o aval para que o mínimo seja fixado por decreto, e não mais por lei aprovada pelo Congresso, pode abrir brecha para que outras medidas que são atribuições de deputados e senadores sejam editadas pelo Palácio do Planalto.
O deputado citou a regulamentação da mídia como uma dessas preocupações.

“Não podemos abrir a guarda porque existem setores que pretendem controlar e regular os meios de comunicação.
Se abrirmos a guarda ou a possibilidade de que por decreto e não por lei ordinária a presidente fixe o salário mínimo, podemos correr o risco da concessão de outros poderes inconstitucionais e perigosos para a democracia”,
disse.

O deputado reiterou que essa postura é preocupante porque relega o Congresso a um segundo plano.

“O mínimo precisa ser fixado por lei.
Uma coisa fundamental na democracia é o respeito à Constituição e o presidente precisa saber disso.
Não pode ficar com essas veleidades de pequenos chavismos, não podemos admitir isso”,
afirmou Freire em referência ao governo do venezuelano Hugo Chávez.

A oposição promete entrar com uma ação de inconstitucionalidade no STF (Supremo Tribunal Federal) contra essa parte do projeto após a sanção pela presidente.

O presidente da OAB, Ophir Cavalcante, decidiu pedir uma avaliação da Comissão de Constitucionalistas da entidade sobre a legalidade da definição do mínimo por decreto.
Em tese, Cavalcante disse que o projeto pode ser inconstitucional.

A expectativa é que essa análise da comissão fique pronta em março.
Se houver parecer pela inconstitucionalidade, a OAB deve entrar com uma ação no STF.

“Essa é uma questão composta de divergência de interpretação.
Isso pode, em tese, representar uma inconstitucionalidade.
Isso é uma questão de ocupação de espaço que deve ser respeitado.
Nenhum Poder pode renunciar suas competências”,
disse.

Na avaliação de ministros do STF, essa delegação ao Executivo, a princípio, pode ferir o artigo 7° da Constituição, que determina como direito dos trabalhadores “salário mínimo, fixado em lei”.

Para o ministro Marco Aurélio, a ordem natural seria a aprovação pelo Congresso. Ele disse que a Constituição proibiu, desde 1988, a transferência de competências entre os Poderes.

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