domingo, 15 de julho de 2012

Mensalão: lentidão e erros da Justiça livram réus das ações de improbidade



Réus no mensalão se livram de ações de improbidade

O Globo

Lentidão da Justiça e erros grosseiros atrasam outros processos contra acusados


EX-MINISTRO do governo Lula, José Dirceu foi excluído de um dos processos Foto: Marcelo Piu/05-08-2011

EX-MINISTRO do governo Lula, José Dirceu 
foi excluído de um dos processosMARCELO PIU/05-08-2011
Prestes a ir a julgamento no Supremo Tribunal Federal (STF), os réus do mensalão conseguiram se livrar, até agora, de condenações em outras frentes de investigação abertas pelo Ministério Público Federal (MPF). 
Processos que tramitam na primeira instância da Justiça Federal com base na Lei de Improbidade Administrativa estão emperrados e não há, a médio prazo, perspectiva de julgamento. As ações geraram pilhas de papéis espalhados por diferentes varas e recheados de erros de instrução jurídica, o que vem favorecendo a defesa dos acusados. No caso do STF, os ministros começam a julgar o caso em 2 de agosto, com perspectiva de veredicto no mês seguinte.
Os quatro integrantes do chamado núcleo central do esquema — José Dirceu, ex-ministro da Casa Civil no governo Lula; José Genoino, ex-presidente do PT; Delúbio Soares, ex-tesoureiro; e Sílvio Pereira, ex-secretário-geral do partido — e o operador do mensalão, Marcos Valério de Souza, são acusados de improbidade administrativa em cinco processos na Justiça Federal de Brasília. 
Nesses processos de origem cível, as sanções por atos de improbidade podem ser a suspensão dos direitos políticos por até dez anos e o ressarcimento dos danos causados ao patrimônio público. No caso do STF, a ação penal prevê pena de prisão.
Por diferentes razões, que vão além da estratégia dos advogados ou das provas colhidas nos autos, os réus estão longe de uma condenação. 
Uma das ações está parada porque o MPF incluiu erroneamente um homônimo de um dos acusados de improbidade. Em vez de Lúcio Bolonha Funaro, a pessoa incluída, citada e depois excluída do processo foi Lúcio Funaro. A Justiça ainda não localizou o verdadeiro acusado. A busca é feita desde 2009.
Tramitação de processos é lenta
Outro processo, em tramitação na 6 Vara Federal de Brasília, ficou sem qualquer movimentação de 18 de maio de 2011 a 25 de maio deste ano. Antes, em setembro de 2010, a Corregedoria do Tribunal Regional Federal (TRF) da 1 Região já havia determinado o “cumprimento dos prazos processuais”. “A ação foi proposta em 2007 e, a despeito de sua notória relevância para o interesse público, ainda não se chegou sequer à fase de recebimento de denúncia”, manifestou-se nos autos o procurador da República Paulo Roberto Galvão de Carvalho. 
“A ação no STF já está em fase de julgamento, não havendo justificativa para a delonga deste processo”, sustentou o procurador.
Dirceu, Genoino, Delúbio, Sílvio e Marcos Valério foram excluídos de um dos processos porque o juiz federal responsável, Alaôr Piacini, entendeu que eles já são réus em ações semelhantes. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) confirmou essa decisão, em maio deste ano, e apontou “erro grosseiro” no recurso proposto pelo MPF. Como a decisão não foi de mérito, o processo deve continuar a tramitar. Por enquanto, está parado na Coordenação de Recursos do TRF.
Outros dois processos sob a responsabilidade de Piacini estão suspensos desde 2009. O magistrado entendeu que os autos devem ser conectados, por se tratar de uma mesma acusação e ter réus em comum, os que formam o núcleo central do esquema.
— Vou dar celeridade nos processos quando os autos retornarem. Mas, se houver absolvição no STF, na ação penal, não há razão para punir na cível, embora as esferas sejam independentes — diz Piacini.
A estratégia do MPF foi propor cinco ações de improbidade com a repetição das acusações para os integrantes do núcleo central e a individualização da denúncia por partido. Supostos beneficiários do repasse de dinheiro para a compra de voto no Congresso e do apoio ao governo respondem a ações distintas, conforme a sigla: PT, PP, PR (antigo PL), PTB e PMDB.
(...)
Único réu do mensalão a disputar uma eleição este ano, o deputado federal João Paulo Cunha, candidato do PT à prefeitura de Osasco (SP), responde a duas ações de improbidade. 
Uma condenação por improbidade em segunda instância deixa inelegível o acusado, prevê a Lei da Ficha Limpa. As ações referentes aos réus do mensalão apuram vantagens indevidas em função dos cargos públicos, inclusive com suspeita de enriquecimento ilícito.

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