domingo, 28 de abril de 2013

VOLTA VERGONHOSA AO PASSADO

Rodrigo Haidar, Consultor Jurídico

A tentativa do deputado federal Nazareno Fonteles/PT-PI (foto) de enquadrar o Supremo Tribunal Federal por meio da Proposta de Emenda à Constituição 33/2011 representa um retrocesso institucional histórico de quase 80 anos.

Se aprovada, o que é improvável, a proposta faria com que o Brasil voltasse ao período do Estado Novo de Getúlio Vargas, regime instalado após um golpe em 1937, que impediu as eleições previstas para o ano seguinte e durou até 1945.

Pela proposta de Fonteles, aprovada sem qualquer discussão pela Comissão de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados na quarta-feira (24/4), as decisões do Supremo que declarem a inconstitucionalidade de emendas à Constituição não gerarão efeito até que o Congresso Nacional se manifeste sobre sua legitimidade. No caso de os parlamentares rejeitarem a decisão, ela será submetida à consulta popular.

O texto em tudo se assemelha à regra prevista no artigo 96, parágrafo único, da Constituição de 1937, outorgada por Vargas em 10 de novembro daquele ano.



A Carta fixava o seguinte: “Só por maioria absoluta de votos da totalidade dos seus juízes poderão os tribunais declarar a inconstitucionalidade de lei ou de ato do presidente da República. Parágrafo único — No caso de ser declarada a inconstitucionalidade de uma lei que, a juízo do presidente da República, seja necessária ao bem-estar do povo, à promoção ou defesa de interesse nacional de alta monta, poderá o presidente da República submetê-la novamente ao exame do Parlamento: se este a confirmar por dois terços de votos em cada uma das Câmaras, ficará sem efeito a decisão do tribunal”.

Na prática, contudo, quem tinha o poder de rever as decisões do Poder Judiciário, mesmo com base em critérios bastante subjetivos, era o presidente da República. Isso porque o artigo 180 da mesma dava esses poderes a Vargas.
(...)

Mais fácil, neste caso, seria entregar ao Congresso a chave do Supremo Tribunal Federal, como observaram muitos juízes e advogados após as notícias da aprovação da PEC 33 pela CCJ da Câmara. Os mesmos críticos que estranharam o silêncio de entidades da sociedade civil, como a Ordem dos Advogados do Brasil, sobre o assunto.

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