quarta-feira, 15 de outubro de 2014

TSE RECONHECE O DIREITO À INFORMAÇÃO DE FATOS VERÍDICOS E A DEVIDA CRÍTICA


O ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) Tarcísio Vieira de Carvalho Neto indeferiu pedido liminar impetrado pela coligação da presidente Dilma Rousseff para suspender o jingle "O PT tá de saída", veiculado no programa de rádio do candidato do PSDB, Aécio Neves, e que ironiza também a prisão dos mensaleiros. O TSE também negou pedido de direito de resposta de Dilma no horário de Aécio por “veiculação de afirmação supostamente ofensiva à honra e dignidade da candidata” na propaganda eleitoral no rádio do último sábado.

O jingle diz: "Olha o PT. O PT de sempre chegou. E lá vem jogando pedra, nem parece que é culpado porque a inflação voltou, que sobrou incompetência e nosso país parou, que tem gente na cadeia pela grana que roubou. O país teve nas urnas e o recado ele mandou. Que o PT tá de saída e a mudança começou."

Os advogados de Dilma alegaram, na representação, que a inserção afirmaria “peremptoriamente que houve a prática de crime de ‘roubo" , imputação que transbordaria os limites da crítica política e do debate eleitoral. Sustentaram ainda que o conteúdo da peça publicitária convida a um “debate repugnante, em que a troca de acusações e calúnias, sem base em fatos concretos, disseminaria uma confusão psicológica no eleitor”, o que justificaria o direito de resposta.

Ao rejeitar os pedidos, o ministro Tarcísio Vieira respondeu que, de acordo com jurisprudência no TSE, o exercício de direito de resposta viabiliza-se apenas quando for possível extrair, da afirmação apontada como sabidamente inverídica, ofensa de caráter pessoal a candidato, partido ou coligação. E no caso do jingle, ele não enxergou declarações diretamente ofensivas à candidata Dilma Rousseff, mas apenas exposição de fatos e contundente crítica política, inerentes ao debate democrático, ainda que ácido e belicoso.

“Com efeito, o trecho da música ‘...que tem gente na cadeia pela grana que roubou’ pode conter significações outras, bastante plausíveis, que não as divisadas na petição inicial. Para ter-se como ilegal a música, na parte impugnada, ter-se-ia que incorporar ao trecho impugnado uma referência direta, frontal, explícita ao PT ou à candidata Dilma Rousseff, algo diferente do que ocorreu na espécie”, disse o ministro em seu despacho, clamando também pela liberdade e “do princípio do contraditório”. 

( O Globo )

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