segunda-feira, 10 de dezembro de 2012

Lula - privacidade versus interesse público

Carlos Alberto Di Franco

Frequentemente insinuada na cobertura dos jornais, a relação amorosa de Rosemary Nóvoa de Noronha, ex-chefe do gabinete da Presidência da República em São Paulo, com o ex-presidente Lula finalmente foi escancarada em recente edição da Folha de S.Paulo: “Poder de assessora vem de relação íntima com Lula”, cravou a chamada de primeira página.

A jornalista Suzana Singer, ombudsman daquele jornal, fez oportuna análise da matéria. Sem usar a palavra “amante”, o jornal conta que, nas 23 viagens internacionais em que Rosemary acompanhou Lula, a então primeira-dama Marisa Letícia nunca estava.

Segundo a reportagem, havia um esquema especial que permitia o acesso à suíte presidencial nessas escapadas. Seria um relacionamento de 19 anos, iniciado quando ela era bancária e ele candidato derrotado à Presidência da República.

“A Folha invadiu a privacidade de Lula? Sim. Era necessário? Sim”. As respostas de Suzana Singer às interrogações éticas, curtas e diretas, são redondas. Concordo plenamente.

O jornalismo brasileiro, ao contrário da imprensa norte-americana, por exemplo, tende a preservar a intimidade dos homens públicos. As escapulidas dos ex-presidentes Juscelino Kubitschek e João Figueiredo, conhecidas e comentadas nas rodas de jornalistas, nunca migraram para as manchetes dos jornais.

O mesmo se pode dizer do comportamento da imprensa com Fernando Henrique Cardoso. FHC teve um filho fora do casamento. A mídia, embora ciente do fato, preservou a privacidade do ex-presidente. O episódio foi revelado pela Folha de S. Paulo quando ele, já viúvo e ex-presidente, reconheceu o filho.

Os episódios, todos, poderiam ser “interessantes” para o público (despertavam curiosidade), mas não eram de interesse público legítimo. Não estava em jogo dinheiro público.

O caso Lula, no entanto, é bem diferente. Segundo a Polícia Federal, Rose conseguiu, entre outras coisas, colocar, em postos estratégicos do governo, amigos corruptos, que vendiam pareceres jurídicos favoráveis a empresários.
(...)
Só isso, e não é pouco, já justificaria a invasão da privacidade do ex-presidente Lula. A defesa do direito à intimidade não pode ser usada para impedir a investigação e revelação pela imprensa de informações de evidente interesse público. O direito à privacidade não pode ser jamais um escudo protetor.

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