quinta-feira, 15 de março de 2012

Sentença sobre Bancoop afeta campanha de Haddad


TJ-SP determina o pagamento de dívidas da Cooperativa Habitacional dos Bancários pelos ex-dirigentes. A decisão atinge o deputado federal Ricardo Berzoini e o secretário nacional de finanças e planejamento do PT, João Vaccari Neto, cotados para assumir a coordenação-geral e a tesouraria na campanha do petista à Prefeitura de São Paulo
Brasil247


Duas estrelas nacionais do Partido dos Trabalhadores (PT), e peças-chave na camapanha de Fernando Haddad à Prefeitura de São Paulo, poderão ter de por a mão no bolso para pagar dívidas da Cooperativa Habitacional dos Bancários (BANCOOP).
A 10ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo decretou nesta terça-feira (13) a desconsideração da personalidade jurídica da cooperativa. A decisão impõe a dirigentes e ex-dirigentes da Bancoop a obrigação de ressarcir cooperados que reclamam na Justiça o pagamento de prejuízos na compra de apartamentos.

A decisão atinge o deputado federal Ricardo Berzoini, ex-presidente nacional do PT. Berzoini era o presidente do Sindicato dos Bancários de São Paulo quando a Bancoop foi fundada. Outro que deverá ser abraçado pela decisão é o secretário nacional de finanças e planejamento do PT, João Vaccari Neto, que também presidiu a cooperativa, entre 2004 e 2010. Os dois são cotados para assumir a coordenação-geral e a tesouraria na campanha do petista à Prefeitura de São Paulo
(...)

Vaccari também foi denunciado criminalmente pelo Ministério Público paulista. A denúncia, recebida pela 5ª Vara Criminal da Capital, indica rombo de R$ 100 milhões na Bancoop e acusa Vaccari pelos crimes de formação de quadrilha, estelionato, falsidade ideológica e lavagem de dinheiro.

Segundo o MP. No lugar de aplicar o dinheiro para erguer apartamentos, a Bancoop desviava recursos para contas bancárias de seus diretores e para abastecer o caixa 2 de campanhas do PT.

Mais AQUI.

Um comentário:

  1. Caso Bancoop- Site do MPSP comenta a vitoria do dia 13

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    Veja a narrativa do MPSP sobre o recurso
    ganho do procurador de Justiça Rossini



    Site do MPSP noticia a decisão - desconsideracao bancoop



    http://bancoop.forumotion.com/t3801-site-mpsp-noticia-a-decisao-desconsideracao-bancoop


    ==============

    texto:


    TJ acolhe recurso do MP e condena ex-dirigentes da Bancoop
    a indenizar cooperados

    O Tribunal de Justiça acolheu recurso do Ministério Público, declarou
    a desconsideração da personalidade jurídica da Cooperativa Habitacional
    dos Bancários de São Paulo (Bancoop) e condenou os ex-dirigentes
    da cooperativa a indenizarem pessoalmente os danos materiais e morais
    causados aos cooperados que pagaram e não receberam seus imóveis.

    Em primeira instância, a Justiça havia declarado o Ministério Público
    carecedor do pedido de desconsideração da personalidade jurídica da
    Bancoop e julgou extinta, em relação a esse pedido, a ação movida em
    março de 2009 pelo promotor de Justiça do Consumidor João Lopes
    Guimarães.

    Na ação, o promotor sustentou ser possível a aplicação do Código
    de Defesa do Consumidor no caso.

    “O entendimento de que há relação de consumo entre cooperado
    e cooperativa vem predominando na jurisprudência, que admite
    a aplicação das regras protetoras do CDC em razão das suas
    peculiaridades, sobretudo decorrentes da disparidade que se
    verifica entre as partes”, argumentou.

    O MP então recorreu da decisão. No parecer em segunda instância,
    o procurador de Justiça Rossini Lopes Jota defendeu a responsabilização
    dos dirigentes da cooperativa, lembrando que diversas ações coletivas
    e centenas de ações coletivas foram ajuizadas questionando a atuação
    da Bancoop.

    Destacou, ainda, que os atrasos nas obras, muitas das quais ainda nem
    iniciadas, constituem PROVA de que os dirigentes se desviaram dos rumos
    da administração correta e eficiente dos recursos recebidos dos cooperados.

    “É importante o reconhecimento da relação de consumo porque justamente
    nesse caso o artigo 28, parágrafo 5º do Código, impõe que essas pessoas
    [dirigentes] não precisam estar nesse instante na relação processual”,
    escreveu o procurador no parecer, argumentando que os dirigentes figurarão
    no polo passivo da execução, momento em que poderão apresentar defesa,
    argumentos que também utilizou na sustentação oral perante o Tribunal.

    Nessa terça-feira, a 10ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça,
    por unanimidade, acolheu o recurso do MP, declarou a desconsideração da
    personalidade jurídica da Bancoop e ainda condenou os ex-dirigentes
    da cooperativa a INDENIZAREM pessoalmente os danos materiais e morais
    causados aos cooperados.

    O recurso teve como relator o desembargador Elcio Trujillo.

    Também votaram os desembargadores Mendes Coelho e Roberto Maia.



    http://pt.scribd.com/doc/85264131/Acordao-Mpsp-x-Bancoop

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