terça-feira, 20 de março de 2012

MENSALEIROS PODEM FICAR LIVRES PARA CONCORRER ÀS ELEIÇÕES

Se julgamento for feito depois de 5 de julho, acusados não serão proibidos de disputar o pleito

Sérgio Roxo - O Globo


Se for condenado no processo do mensalão, o deputado federal João Paulo Cunha (PT-SP), que nutre esperança de disputar as eleições municipais, pode ficar impedido de concorrer. Isso porque ele seria enquadrado na Lei da Ficha Limpa, que proíbe a candidatura de políticos condenados por colegiado. Mas o petista seria liberado para disputar, mesmo com a condenação, se o julgamento for realizado em agosto.

Segundo as regras eleitorais, o registro é concedido ou não de acordo com a situação do político na data do pedido. E o pedido precisa ser feito até 5 de julho. “As condições de elegibilidade e as causas de inelegibilidade devem ser aferidas no momento da formalização do pedido de registro da candidatura”, diz a lei 9.504, de 1997, que rege as eleições.

Cunha é o único dos 38 réus do mensalão que manifestou interesse em se candidatar. O parlamentar quer ser prefeito de Osasco, município de 666 mil habitantes na Grande São Paulo. O partido anunciou a pré-candidatura em dezembro do ano passado. Cunha responde por lavagem de dinheiro, corrupção passiva e peculato.
(...)

Outros réus, como o ex-tesoureiro do PT Delúbio Soares, cotado para disputar a prefeitura de sua cidade natal, Buriti Alegre (GO), abandonaram o projeto inicial de candidatura já prevendo o desgaste que teriam com a possibilidade de o julgamento ocorrer antes da eleição. Professor Luizinho, ex-líder do governo Lula, também desistiu.

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