quarta-feira, 29 de junho de 2011

Freio nas despesas com pensão

Proposta do governo restringe benefício por morte e eleva tempo de contribuição de mulheres
Geralda Doca e Martha Beck, O Globo

O governo já tem pronta uma minirreforma da Previdência, que será enviada ao Congresso ainda este ano.

Elaborada pelas equipes técnicas dos ministérios da Fazenda e da Previdência, a proposta mexe nas regras das pensões pagas a viúvas e viúvos e traça mecanismos alternativos para o fim do fator previdenciário, com aumento da idade e do tempo de contribuição para que os trabalhadores do setor privado (INSS) possam requerer suas aposentadorias.

No caso da pensão por morte, uma das mudanças é a redução no valor do benefício dos novos pedidos de concessão: hoje, a pensão corresponde ao valor integral pago ao segurado.

A ideia é reduzi-la para 70%, no caso de cônjuges sem filhos menores de 21 anos.

O governo propõe também criar um prazo de validade do pagamento do benefício de dez anos para viúvas e viúvos que tenham menos de 35 anos.

Acima dessa idade, a pensão permanece vitalícia.
Além disso, a proposta prevê novos critérios na concessão da pensão, com distribuição para os filhos menores: em vez de ficar com 100% do benefício pago ao segurado morto, como ocorre hoje, o novo beneficiado passaria a receber 70% do valor; 30% seriam repartidos com os filhos menores (cinco no máximo).
Quando um desses filhos completar 21 anos, perderá direito ao pagamento.
Mas o cônjuge continuará a receber os 70%.

A mulher que se casar novamente perderá direito à pensão.
Para evitar casos de jovens que se casam com idosos só para ter direito à pensão do INSS, será criado um prazo de carência de 12 meses para o início do pagamento da pensão.
Soma-se a isso o pagamento por, no máximo, dez anos nos casos de quem tiver menos de 35 anos.

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